sexta-feira, 28 de fevereiro de 2014

Trabalhadores buscam informações sobre processos referentes ao frigorífico Piratini





fotos: Zilmar Gazzo

        Integrantes da comissão de credores trabalhistas, formada por ex-funcionários da Comercial de Alimentos Piratini, reuniram-se ontem com o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação de Bagé. O objetivo foi buscar informações a respeito de processos trabalhistas envolvendo a empresa. Mas a notícia não é boa para os trabalhadores, pois o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região determinou a anulação do último leilão referente à venda do lote de terras. O encontro contou com a participação do vice-presidente do Sindicato, Cláugio Gomes Gonçalves, e do responsável pelo Departamento Jurídico do Sindicato, Álvaro Meira. 

        De acordo com Gonçalves, a decisão do TRT foi com base de que o intervalo de tempo entre a avaliação da fração de terras, feita em 2004, e a realização do leilão, feito em 2008, provocou uma desatualização dos valores. “Dessa maneira, se não houver recursos das partes, o processo deve ser reencaminhado para a Justiça do Trabalho em Bagé, para que o juiz determine a realização de uma nova avaliação e de um novo leilão”, salienta o vice-presidente. A discussão ocorre há mais de 20 anos. Cerca de 20 ex-funcionários do frigorífico e membros da comissão participaram do encontro.

sábado, 8 de fevereiro de 2014

STIA informa valor dos novos pisos para os trabalhadores do Marfrig/Bagé


Conforme determina o Acordo Coletivo de Trabalho firmado entre o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação de Bagé e Região e o Marfrig/Group, em fevereiro os empregados da empresa em Bagé terão seus salários reajustados. O Acordo Coletivo de 2013/2014 prevê que quando for reajustado o Piso Mínimo Regional o Piso Normativo e os salários de faqueiro, magarefe e desossador também serão reajustados.
O Sindicato informa que quanto aos demais salários que não estão contemplados no acordo fica a critério das empresas de conceder este reajuste.
Aos trabalhadores que estão estudando ou que tenham filhos estudando,  no mês de março, mediante comprovação de matricula escolar, será paga a segunda parcela do Auxilio Escolar no valor de R$ 227,03. Os beneficiados ficam obrigados a fornecer atestado de freqüência quando solicitado pela empresa.
Os valores ficam conforme a tabela abaixo:

Salários
Função

Mensal (a partir de fevereiro/2014)
R$ 
Hora
Normal R$
Hora Extra
50%
R$ 
Hora Extra
100%
R$ 
Salário Normativo
 908,12
4,12
6,18
8,24
Salário de faqueiro magarefe e desossador    
         1.041,50
4.73
7.09
9.46
Insalubridade de  20%
 144.80
0.65

Insalubridade de  40%
 289.60
1.31












sexta-feira, 7 de fevereiro de 2014

Vice-presidente do STIA/Bagé participa de audiência pública no Senado

Gonçalves será um dos representantes gaúchos no evento

        No próximo dia 9, o vice-presidente do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação de Bagé e Região, Cláudio Gomes Gonçalves, viaja a Brasília. No dia 10 o dirigente sindical participa de audiência pública na Comissão de Direitos Humanos do Senado Federal. O encontro terá a presença de representantes do setor dos Frigoríficos, do Ministério Público do Trabalho, Ministério do Trabalho e Emprego, Previdência Social, Ministério da Saúde,  Senado e demais dirigentes sindicais que possuem frigoríficos em suas bases. 
        Entre os assuntos em pauta está a discussão de ações preventivas de acidentes do trabalho e doenças ocupacionais. Na mesma oportunidade será lançada no Senado a Cartilha da Norma Regulamentadora nº 36 do setor de frigoríficos.

quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014

Aposentado que continua trabalhando tem direito a multa do FGTS quando despedido

Ministro do TST Alexandre de Souza Belmonte
        Após declarar que a aposentadoria não extingue o contrato de trabalho, a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou o Hospital Cristo Redentor S/A a pagar multa de 40% sobre o FGTS e demais verbas rescisórias, a ex-empregada que continuou trabalhando mesmo após a aposentadoria, e acabou sendo demitida sem justa causa.
        Em dezembro de 2004, ainda na vigência da Orientação Jurisprudencial 177, a Terceira Turma do TST negou provimento a agravo de instrumento da trabalhadora que discutia o direito à multa sobre o FGTS que não havia sido reconhecido pela Justiça do 
Trabalho.
        Ela recorreu até o Supremo Tribunal Federal, por meio de recurso extraordinário. O STF proveu o recurso e, com base no mais recente entendimento quanto à questão, determinou que fosse realizado novo julgamento no TST, partindo da premissa de que a aposentadoria não extingue o contrato de trabalho. O processo retornou este ano ao TST e a Terceira Turma, então, deu provimento ao agravo de instrumento da trabalhadora para processar o recurso de revista, ao qual também deu provimento, com base na orientação do STF. O novo julgamento foi resultado da mudança ocorrida no entendimento a respeito dos efeitos da aposentadoria espontânea no contrato de trabalho quando o empregado permanece trabalhando para o mesmo empregador após a concessão do benefício previdenciário.
Alterações
        Sobre a mudança, o relator do recurso de revista na Terceira Turma, ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte, explicou que o tema relativo à aposentadoria espontânea "revelou-se controvertido, principalmente em decorrência de sucessivas alterações do direito positivo".
        De acordo com a já cancelada Orientação Jurisprudencial nº 177, da SDI-1, de 8/11/2000, a aposentadoria espontânea extinguia o contrato de trabalho, mesmo quando o empregado continuasse a trabalhar na empresa após a concessão do benefício 
previdenciário. Com isso, era indevida a multa de 40% do FGTS em relação ao período anterior à aposentadoria.
        Essa OJ, porém, foi cancelada pelo TST em 25/10/2006, em face de decisões do STF, no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) 1.770 e 1.721. A Suprema Corte considerou inconstitucionais os parágrafos 1º e 2º do artigo 453 da CLT. O relator da ADI 1.721, ministro Carlos Ayres Brito (hoje aposentado), interpretou o próprio caput do artigo 453 da CLT, afastando possível entendimento de que ali conteria a automática extinção do vínculo de emprego pela ocorrência da aposentadoria voluntária.
       O TST então editou a Orientação Jurisprudencial 361 da SDI-1, publicada em 2/5/2008. A partir daí, o entendimento quanto ao assunto é que "a aposentadoria espontânea não é causa de extinção do contrato de trabalho se o empregado permanece prestando serviços ao empregador após a jubilação".
        Assim, ao ser dispensado imotivadamente, o empregado tem direito à multa de 40% do FGTS sobre a totalidade dos depósitos efetuados durante o pacto de trabalho. Como consequência, o processo da empregada do Hospital Cristo Redentor foi julgado na Terceira Turma, desta vez, já seguindo o entendimento atualizado em relação ao tema. 
       Após a nova decisão, o hospital não recorreu da condenação.
Turmas
        O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção Especializada em Dissídios Individuais.

Fonte: Secretaria de Comunicação Social Tribunal Superior do Trabalho