sexta-feira, 27 de novembro de 2015

Lideranças sindicais avaliam força-tarefa no Pampeano Marfrig

Situações na fábrica em Hulha Negra foram alertadas pelo Sindicato - CRÉDITO FLÁVIO PORTELA - ASCOM - MPT - RS
Integrantes da força-tarefa acompanham procedimentos realizados no Pampeano Marfrig - CRÉDITO FLÁVIO PORTELA - ASCOM - MPT - RS


      O resultado do trabalho que envolveu o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação de Bagé e Região (STIA), em conjunto com a Sala de Apoio da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Alimentação e Afins - Sul (CNTA-Sul) foi divulgado neste dia 27. A força-tarefa realizada pelo Ministério Público do Trabalho, Ministério do Trabalho e Previdência Social, com apoio de órgãos como o Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (Cerest) da Região Sul e Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA-RS), Fundacentro e 7ª Coordenadoria REgional de Saúde apontou 45 problemas no Pampeano Alimentos, em Hulha Negra. A empresa recebeu 26 notificações para resolver situações em até 48 horas, outras 15 com um prazo de 30 dias para resolução e outras quatro notificações para serem resolvidas em 60 dias. 
      Para o presidente do STIA/Bagé, Luiz Carlos Cabral, o resultado da força-tarefa comprova as reclamações feitas pelos trabalhadores e encaminhadas à direção do Marfrig pelo sindicato. "Não queremos interdição ou fechamento, pelo contrário, queremos a empresa atuando a pleno e gerando empregos. Entretanto é necessário garantir condições mínimas no ambiente de trabalho e de segurança e saúde para os empregados", ressalta Cabral. 
      O STIA/Bagé e a CNTA-Sul acompanharam todo o trabalho da força-tarefa, desde o dia 24. Cabral, inclusive, participou da fiscalização realizada na jornada noturna da empresa, entre 22h e 7h. "Mesmo que algumas coisas já tenham mudado devido à mobilização do sindicato e dos trabalhadores, sabemos que ainda são necessárias muitas melhorias, o que a força-tarefa constatou", enfatiza Cabral. 
      Para o coordenador da Sala de Apoio da CNTA-Sul, Darci Rocha, a força-tarefa atinge os objetivos para os quais foi formada. Rocha destaca que duas pesquisas realizadas junto aos trabalhadores de frigoríficos - o Atenção às Lesões por Esforço Repetitivo dos Trabalhadores da Alimentação (ALERTA), em 2007, e o Traçando Estratégias Integradas de Ações em Saúde (TEIAS), em 2010 - onde havia a constatação de que o adoecimento dos trabalhadores no ambiente de trabalho devido à falta de condições adequadas e de cumprimento de normas de segurança. "Esperamos que a empresa cumpra os prazos e faça as alterações necessárias para que o ambiente laboral não resulte na incapacidade do trabalhador", frisa o coordenador da CNTA-Sul.
      Rocha afirma a necessidade de que os órgãos e entidades envolvidos na força-tarefa realizem o monitoramento para constatar se as ações exigidas no relatório serão cumpridas pelo Marfrig. "Se os prazos não foram atendidos, o Sindicato (STIA/Bagé), a CNTA ou o Ministério Público do Trabalho podem ingressar com uma ação civil pública contra a empresa para apurar responsabilidades e reparar danos aos trabalhadores que possam ter ocorrido devido aos problemas constatados", reforça o coordenador. 

As providências necessárias
1) No prazo de 48 horas, adote as seguintes providências, visando adequar situações de risco ao disposto na legislação trabalhista, recomendando-se ainda a paralisação da atividade ou máquina, para viabilizar a correção e por apresentar risco grave e iminente de acidente ou adoecimento, sob pena de responsabilização civil e criminal em caso de negligência no cumprimento desse dever, mediante das seguintes providências: 
- Instalar e manter proteções em toda a extensão dos trilhos suspensos dos ganchos desde o tendal até a nória para evitar a queda das roldanas, ganchos e produtos sobre os empregados, especialmente nas chaves, situação já alertada, mas de uma vez, pela CIPA e causa de mais de um acidente, sem qualquer providência.
- Modificar e manter em perfeitas condições de uso e funcionamento o sistema de alarme, visual e sonoro, e de acionamento interno, nas câmaras frias; 
- Instalar e manter em perfeitas condições de uso e funcionamento um sistema padronizado de abertura interna das portas das câmaras frias, de fácil operação, que não dependam de ferramenta para destravamento e abertura, não exijam conhecimento técnico nem força física, fornecendo informação a todos os empregados da forma de operação; 
- Limitar ao máximo de 10 toneladas por dia o peso movimentado por empregado alocado do tendal; 
- Estabelecer rodízio, a cada hora, de funções para todos os trabalhadores do tendal para funções que não exijam esforço muscular e elevação de braços, registrando os rodízios em planilhas, monitoradas e assinadas por membro da CIPA; 
- Na caldeira, adotar medidas emergenciais para eliminar problemas ergonômicos, respiratórios e de conforto térmico – independentemente de medidas definitivas a serem implementadas por ocasião da análise ergonômica do trabalho e projetos de reformulação física e do processo de trabalho – mediante o seguinte: limitação ao máximo de 10 toneladas por dia o peso movimentado por empregado e estabelecimento de rodízio.;limitação da altura mínima das pilhas de armazenamento das toras a 50 centímetros, por meio da elevação do piso com estrutura física fixa, de alvenaria ou assemelhado, de forma a impedir a burla; limitação da altura máxima das pilhas de armazenamento das toras a 1,70 metro de altura, por meio da instalação de barreira física e fixa, de concreto, metal ou assemelhado, de forma a impedir a burla; avaliação da eficácia da exaustão e ventilação forçada em processo de instalação, ampliando sua capacidade visando a redução a temperatura ao máximo de 34 graus centígrados e da concentração de partículas, gases e fumos em suspensão aos limites de tolerância estabelecidos na NR-15; limitação da exposição do risco dos empregados que se ativam na caldeira, na função de retirada de cinzas (setor classificado como cinzeiro pela NR-33), não podendo exceder de 15 minutos cada ingresso no local, até a medição da temperatura e aplicação das normas previstas no Anexo 3 NR-15; fornecimento de equipamentos de proteção respiratória, visual e corporal a todos os empregados, treinando para o seu uso; adequação das condições de trabalho no cinzeiro ao disposto na NR-33; fornecer equipamentos de proteção individual para os empregados que movimentam lenha: luvas, aventais, capacetes, botas com biqueira, adotando os procedimentos previstos na NR-6; 
- Integrar o SESMT à CIPA mediante a participação de seus integrantes no mínimo a cada dois meses, podendo haver revezamento entre as áreas da saúde e da segurança, visando a discussão do PCMSO, PPRA, planos de ação da CIPA, vistorias rotineiras em ambientes de trabalho, implementação e correção dos programas prevencionistas gerais (PPRA, PCMSO) e específicos (PCA, PPR, PPCI, etc); 
- Entregar a cada integrante da CIPA uma cópia do atual PPRA e PCMSO para discussão visando sua reformulação; 
- Entregar a cada integrante da CIPA cópia de todas as atas das reuniões da respectiva gestão; 
- Limitar ao máximo de 30 ações técnicas por minuto nas seguintes atividades: inspeção e acondicionamento de latas na esteira do lavador, atualmente com mais de 60 ações técnicas por minuto, mantendo sempre dois empregados, pelo menos, nesse posto de trabalho; revisão de latas na rotulagem, com 87 ações técnicas por minuto, mediante diminuição de ritmo e manutenção de, pelo menos, dois empregados nessa função; abertura das latas danificadas para reaproveitamento do produto, hoje com 72 ações técnicas por minuto, mediante o aumento do número de trabalhadores e do espaço da bancada para aumentar a capacidade de espaço para eles. Nesse posto, avaliar a eficácia e o conforto das ferramentas, vedado o uso do facão para esse fim; 
- Diminuir o peso das cargas movimentadas pelos trabalhadores nos cestos de conserva e nos de rotulagem, reduzindo para metade o número de latas manuseadas por movimentação; 
- Fornecer equipamento de proteção individual – máscara, óculos e luvas – para os empregados que retiram rótulos com defeito para nova rotulagem, no setor de rotulagem. Esses trabalhadores manuseiam acetona, produto químico tóxico e volátil. Os EPIs devem ser escolhidos para proteger desse produto. O uso da acetona é omitido no PPRA, o que expõe os empregados a esse risco. Abster-se de alocar os trabalhadores desse posto em locais que ofereçam perigo e exijam atenção concentrada, em razão dos efeitos da aspiração do produto sobre a capacidade de atenção. 
- Na máquina de envase de lata grande, instalar os sistemas de: proteção do pedal de acionamento de forma a evitar o ingresso involuntário do pé do operador, acionando a alavanca de pressão sobre lata, inadvertidamente, para evitar risco de prensagem, contusão, esmagamento ou amputação de parte do corpo de qualquer dos operadores; proteção da área de ação da suporte de acionameno pneumático de encaixe e impulsão da lata de forma a evitar o ingresso do corpo ou parte do corpo de qualquer dos operadores ao campo de ação desse movimento, para evitar risco de prensagem, contusão, esmagamento ou amputação; 
- Instalar sistema que impeça o acesso de parte do corpo do operador da máquina envasadora e lacradora das latas pequenas no campo de ação de partes móveis da máquina quando da colocação de tampas na guia de alimentação de tampas de lata com a máquina em movimento; 
- Instalar proteção para impedir o ingresso de parte do corpo do operador no campo de ação da lâmina da guilhotina; 
- Adequar a esteira móvel utilizada no descarregamento dos caminhões, mediante: substituição dos rodízios por outros, maiores, para facilitar o transporte; instalação de dispositivo de travamento nos rodízios para evitar sua movimentação durante a operação; instalação de proteções fixas na esteira de transporte para evitar o ingresso da mão entre ela e a estrutura fixa do equipamento; 
- Proteger o acesso às partes móveis das máquinas, inclusive a parte interna de transmissões de força (polias), para impedir o ingresso de corpo ou parte do corpo de trabalhadores e evitar acidentes com esmagamento e amputação;
- Adequar os sistemas de intertravamento, à prova de burla, para efetivamente impedir o funcionamento da máquina quando aberta a proteção; 
- Adequar as proteções fixas de forma a impedir sua remoção com a máquina em funcionamento. 
- Adequar a proteção às prensas para impedir o acesso de parte do corpo do trabalhador no campo de ação das partes móveis e do martelo. 
- Retirar do ambiente de trabalho e enclausurar o processo de solda com antimônio, para evitar o surgimento de câncer de fígado nos trabalhadores; 
- Adequar as esteiras para evitar o ingresso da mão de trabalhadores entre esteira e o rolete trator ou de fim de curso, para evitar esmagamento; 
- Proteger o acesso de parte do corpo ao esticador da correia do transporte de latas da solda ao envasamento; 
- Completar a proteção da esteira de arrasto da conformadora de lata pequena; 
- Limpeza, manutenção, pintura e tratamento de óleo no transformador principal, que alimenta a fábrica inteira, localizado fora da planta; 
- Adequar aos preceitos da NR-10 e NBRs 5410 e 5416 todos os painéis de controle do sistema elétrico de baixa tensão; 
- Acomodar os cabos de alimentação de todas as máquinas às NBRs 5410 e 5416; 
- Proteger e manter blindados os cabos de alimentação das máquinas, contra umidade, choques etc. 
- Proteger a centrífuga do laboratório para impedir o acesso de parte do corpo ao interior da câmara de centrifugação. Adequar o intertravamento para que permita o ingresso na câmara somente quando esta estiver parada. 
- Proteger as facas giratórias do processador de amostra de produto no laboratório; 
- Proteger as facas giratórias do liquidificador da cozinha industrial para impedir o acesso da mão do operador no sistema em movimento. 
- Adequar o sistema de intertravamento do processador de alimentos da cozinha industrial marca Skymsen para impedir o acesso da mão às lâminas do equipamento; 
2) No prazo de 30 dias: 
- Instalar relógios de pausa e fornecer assentos ergonômicos na proporção e com os requisitos previstos na NR-36; 
- Elaborar e juntar aos autos do inquérito projeto das adequações do tendal, com as modificações propostas para o lay out das docas e da mecanização do descarregamento, com a identificação dos riscos inerentes à execução do projeto e antecipação dos riscos operacionais e ergonômicos decorrentes na nova operação que surgirá dessas operações; 
- Reprojetar o posto de pega e acondicionamento das latas no setores de envasamento e rotulagem, de forma a evitar distância maior que 60 centímetros entre o tronco e o objeto a ser pego; 
- Contratar ergonomista para elaborar análise ergonômica de trabalho e implementar as medidas necessárias para a eliminação ou mitigação dos riscos ergonômicos, adequando máquinas e processos à norma ISO 11.228, partes 1 e 3. A análise deverá considerar os seguintes fatores de risco, pelo menos: a) tempo de recuperação ou pausas; b) frequência das ações técnicas; c) força, mensurada pela escala de Borg; d) postura – coluna vertebral, ombros, cotovelos, pulsos e dedos; e) altura de pega e deposição de cargas com peso igual ou superior a 3 kg, distâncias percorridas nesse transporte, distâncias entre o tronco e o objeto a ser pego, posição do corpo do trabalhador e o objeto a ser pego ou depositado; f) fatores adicionais, como vibrações, postura estática, compressão na pele por equipamentos, máquinas ou objetos, atividades de alta precisão, simultaneidade de fatores de risco, temperatura, uso das mãos como ferramentas, mobiliário ou equipamentos de proteção coletiva e individuais inadequados, imposição, parcial ou total, de cadência pela máquina ou processo; g) A análise deverá, ainda: g.1) classificar o risco da atividade de cada posto mediante pontuação quantitativa e auditável. g.2) ser feita e implementada com a participação dos integrantes da CIPA, em cumprimento ao item 5.16 da NR-05. g.3) contemplar os postos de trabalho em que se ativam empregados de empresas terceirizadas, nos termos dos itens 5.46 a 5.50 da NR-05; 
- Capacitar empregados para posterior acompanhamento ergonômico dos postos de trabalho, independentemente da contratação de ergonomista. 
- Reformular o PCMSO para, de acordo com o disposto nas NRs 7, 5 e 36, Código de Ética Profissional da Medicina e da Medicina do Trabalho, para o fim de, entre outras coisas: envolver a CIPA em sua elaboração e implementação; elaborar relatório anual com abordagem epidemiológica e visão prevencionista, com o uso de todas as informações de saúde da população de empregados – exames clínicos, exames complementares, afastamentos por doença comum e ocupacional, diagnósticos inclusive os de médicos assistentes, situações de natureza subclínica – para pesquisar a existência de eventual nexo ocupacional, traçar as ações de saúde a partir da necessidade da demanda, informar a elaboração da atualização do PPRA, analisar a eficácia da análise ergonômica, e dos programas prevencionistas – respiratório e auditivo, dentre outros; prever a participação do médico coordenador em reuniões da CIPA visando a avaliação da eficácia do programa e eventuais correções; 
- Reformular o PPRA para, de acordo com o disposto nas NRs 9, 5 e 36, para o fim de, entre outras coisas: envolver a CIPA em sua elaboração e implementação; utilizar o relatório anual do PCMSO e as avaliações do cumprimento do cronograma do PPRA anterior para a atualização do programa; elaborar cronograma de ações com metas e objetivos mensuráveis e auditáveis, a partir dessa avaliação e dos dados do relatório anual analítico do PCMSO; prever a participação do engenheiro e técnico de segurança em reuniões da CIPA visando a avaliação da eficácia do programa e eventuais correções, no cronograma; 
- Reorientar o trabalho da CIPA e do SESMT para: abster-se de utilizar o conceito de ato inseguro nas investigações de acidente de trabalho, para adequar esse procedimento às técnicas contemporâneas de engenharia de segurança e medicina do trabalho; planejar suas ações com metas mensuráveis, agir de acordo com esse planejamento, avaliar os resultados e eficácia e refazer o planejamento de acordo com a avaliação, de forma a obter conduta ininterrupta de melhoria contínua; registrar, em cada ata da CIPA, se houve ou não a ação preconizada na reunião anterior – em razão do planejamento, acidente ou verificação de irregularidade em inspeção rotineira – e sua eficácia; 
- Registrar nos prontuários e planilhas dos empregados todas as ocorrências relativas à saúde, de forma mais detalhada, mesmo de natureza subclínica, e as investigações realizadas para verificação de nexo causal entre os agravos e o ambiente de trabalho. 
- Registrar a empresa no CREA conforme Lei 5.194/66, artigo 59; 
- Laudo de adequação de todas as máquinas, elaborado por profissional legalmente habilitado, com anotação de responsabilidade técnica; 
- Adequar os sistemas de parada de emergência das esteiras de modo a que esteja acessível a todos os trabalhadores; 
- Proteger as polias e partes móveis de todas as esteiras. 
- Demarcar o solo e instalar barreira física nos elevadores de carrinhos; 
- Eliminar as escadas de acesso e o desnível da sala de afiação de facas; - Adequação de rampa e pisos, escorregadios, para evitar quedas; 
3) No prazo de 60 dias: 
- Providenciar e manter visível sinalização de segurança horizontal e vertical, em toda a planta, de acordo com a NR-26; 
- Treinar, permitir e exigir da CIPA o cumprimento integral do item 5.16 da NR-05. Refazer todos os mapas de risco, para que informem de forma clara e precisa todos os riscos a que estão sujeitos os empregados, em cada ambiente da planta, de fácil leitura e compreensão e afixados em lugar visível e desobstruído. 
- Dotar os silos da graxaria de tampas e adequar os guardacorpos para evitar a queda de trabalhadores; 
- No setor de estocagem, redimensionar a capacidade do empilhamento de latas em cestas/gaiolas para evitar queda de produto sobre o corpo de trabalhadores. 

MPT notifica frigorífico Pampeano / Marfrig (Hulha Negra) para realizar 26 adequações em 48 horas

Força-tarefa concede prazos para empresa adequar situações de risco ao disposto na legislação trabalhista; foi recomendada paralisação de atividades ou máquinas para viabilizar correções e por apresentar risco grave e iminente de acidente ou adoecimento








     O Ministério Público do Trabalho (MPT) expediu, na manhã desta sexta-feira (27/11), Notificação Recomendatória ao frigorífico Pampeano Alimentos S. A. (pertencente ao Marfrig Group e que fabrica produtos enlatados de carne), em Hulha Negra. A empresa tem 48 horas, a empresa deverá adotar 26 providências, visando adequar situações de risco ao disposto na legislação trabalhista, recomendando-se ainda a paralisação da atividade ou máquina, para viabilizar a correção e por apresentar risco grave e iminente de acidente ou adoecimento. Existe pena de responsabilização civil e criminal em caso de negligência no cumprimento do dever. Para outras 15 situações, foi concedido prazo de 30 dias, enquanto quatro situações receberam 60 dias.
      A indústria deverá enviar relatórios informando o andamento do cumprimento dos itens da notificação nos dias 15 de dezembro, 15 de janeiro e 15 de fevereiro. Também foi notificada a comparecer à sede do MPT em Pelotas, dia 6 de abril, às 14h. Na audiência administrativa no Inquérito Civil (IC) instaurado em 2011, deverá demonstrar cumprimento cabal da recomendação, mediante meios idôneos de prova, bem como para celebrar termo de ajuste de conduta (TAC) visando a correta e completa adequação de seu ambiente trabalho às condições estabelecidas na legislação trabalhista.
      O documento foi entregue em reunião com o gerentes industrial e administrativo da planta, respectivamente Marcos Francisco Fernandes e Armando Santos Azambuja dos Santos, na manhã desta sexta-feira (27).  A ação na planta hulhanegrense foi realizada entre os dias 24 e 27 de novembro. Paralelamente, ocorre a 28ª operação, no Sulpork (que faz todo processo de abate de suínos para a Alibem Comercial de Alimentos Ltda.), em Júlio de Castilhos. Estão planejados para serem realizados, até a véspera do Natal, outras duas fiscalizações em empresas de abate de bovinos e suínos em outras regiões do Estado.
      A operação teve apoio técnico da Fundação Jorge Duprat Figueiredo, de Segurança e Medicina do Trabalho (Fundacentro), vinculada ao atual Ministério do Trabalho e Previdência Social (MTPS), do Centro Regional de Referência em Saúde do Trabalhador (Cerest) Sul - Macrosul, com sede em Pelotas e abrangência sobre 28 municípios, da 7ª Coordenadoria Regional de Saúde (CRS), com sede em Bagé, e do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado do Rio Grande do Sul (CREA-RS), além da participação do movimento sindical dos trabalhadores. Relatórios dos parceiros instruirão inquérito civil (IC) instaurado no MPT pelotense.
      O Marfrig possui instalações em sete municípios gaúchos: Alegrete, Bagé, Hulha Negra e São Gabriel (ativos), mais dois em Pelotas e um em Mato Leitão (inativos). A fábrica de conservas hulhanegrense tem 1.283 empregados, 743 homens e 540 mulheres, nenhum estrangeiro. A planta recebe, diariamente, 200 toneladas de matéria-prima, basicamente carne bovina, que são transformadas em 120 toneladas de produtos acabados.
      Os empregados da linha de produção cumprem jornada de 8h48min diárias, de segunda a sexta-feira, em dois turnos de trabalho. A jornada incluí quatro pausas de 15min cada (60min no total), atendendo à Norma Regulamentadora (NR) 36, do MTE, e excluí intervalo de 1h para almoço. A NR 36 entrou em vigor em 18 de abril de 2013. Estabelece requisitos mínimos para avaliação, controle e monitoramento dos riscos existentes nas atividades desenvolvidas na indústria de abate e processamento de carnes e derivados destinados ao consumo humano, de forma a garantir permanentemente a segurança, a saúde e a qualidade de vida no trabalho.
 Integrantes
      A força-tarefa teve participação de 22 integrantes. Pelo MPT, os procuradores do Trabalho Ricardo Garcia (coordenador estadual do Projeto do MPT de Adequação das Condições de Trabalho nos Frigoríficos e lotado em Caxias do Sul) e Alexandre Marin Ragagnin, o engenheiro de segurança do trabalho Rodrigo Teixeira de Souza Brito (lotados em Pelotas) e o chefe da Assessoria de Comunicação do MPT-RS, jornalista Flávio Wornicov Portela (lotado em Porto Alegre). O projeto visa à redução das doenças profissionais e de acidentes do trabalho, identificando os problemas e adotando medidas extrajudiciais e judiciais.
      Pela Fundacentro, a tecnologista Maria Muccillo (lotada em Porto Alegre), representante da bancada do governo na Comissão Nacional Tripartite Temática (CNTT) da NR-36, voltada ao setor frigorífico, e o pesquisador Roberto do Valle Giuliano (lotado em São Paulo). Também participou o colaborador Ricardo Luiz Vitullo, engenheiro nuclear. Pelo Cerest, a fisioterapeuta Jacimara Santos e os técnicos em segurança do Trabalho Murilo Garcia e Roger Duarte. Pela 7ª CRS, a fisioterapeuta e coordenadora de Vigilância em Saúde do Trabalhador, Marisa Flores de Quadros.
      Pelo CREA, o gerente de fiscalização, engenheiro Marino José Greco, o chefe de Núcleo, José Eduardo de Oliveira Macedo, o engenheiro do Núcleo Técnico de Fiscalização, Marcelo Martins Corrêa de Souza  (lotados em Porto Alegre), os supervisores de fiscalização da Serra / Sinos, Alessandra Maria Borges (lotada em Caxias do Sul), e do Sul / Fonteira Oeste, Mauro Rogério Castro Brião (lotado em Pelotas), e o agente fiscal Mario Fernando Paulino (da Inspetoria em Bagé).
      A ação também foi acompanhada pelo movimento sindical, representado pelo secretário-executivo da Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação e Afins (CNTA Afins) Darci Pires da Rocha, acompanhado da fisioterapeuta Carine Taís Guagnini Benedet (de Caxias do Sul). Também estavam presentes o secretário-geral da Federação dos Trabalhadores nas Indústrias da Alimentação do Rio Grande do Sul (FTIA/RS), Dori Nei Scortegagna, e o presidente do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação de Bagé e Região, Luiz Carlos Coelho Cabral Jorge, acompanhado do diretor Nilson Barres Costa.
 Avaliações
      Para a tecnologista da Fundacentro, Maria Muccillo, "todas as empresas que, até o momento, receberam a força-tarefa, se surpreenderam ao se aproximar das conclusões preliminares dos membros de sua equipe interinstitucional e multidisciplinar que, com bagagem de conhecimentos e experiências acumuladas, revelaram e clarificaram situações adversas e inconformidades frente à Segurança e Saúde no Trabalho (SST) e suas normas regulamentadoras. Não foi diferente com a Pampeano, apesar de fazer parte de um complexo industrial onde outras unidades já foram visitadas. Era de se esperar que essa última estaria em um padrão muito melhor. Muitos fatores agressivos ainda foram identificados, necessitando de medidas de ordem mediata e imediata. No entanto, cabe ressaltar que a empresa vem buscando, paulatinamente, encontrar soluções, mas, ainda falta alinhamento da SST ao patamar dos demais sistemas da gestão integrada. Urge que se substitua a cultura do Equipamento de Proteção Individual (EPI) e a aplicação de medidas direcionadas, prioritariamente, ao comportamento do trabalhador operacional, como a salvaguarda da obtenção e manutenção de ambientes seguros e a proteção da saúde quando falta melhorar a interpretação técnica e aplicação eficaz das normas regulamentadoras, com por exemplo, NRs 36, 10, 12, 13, 33, 17 e 5.
      A equipe do Cerest, junto com a coordenação em Vigilância em Saúde do Trabalhador da 7ª CRS, verificou a falta de informações necessárias no Relatório Anual do Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional (PCMSO). Além disso, observou a ausência de EPIs adequados no manuseio de um produto químico utilizado para retirar rótulos, no setor rotulagem.
      O CREA fiscalizou a planta para verificar a participação técnica de profissionais e empresas presentes no projeto e execução de serviços constantes na legislação e normativas do Sistema Confea/CREA, bem como, as atividades constantes nas Normas Regulamentadoras 9, 11, 12, 13, 33, 35 e 36. Entre as irregularidades constatadas, encontram-se profissionais atuando com registro cancelado, falta de registro de cargo e função para desempenho da atividade na função e empresa atuando em atividades técnicas sem registro no Conselho. Foram requisitados os registros de anotação de responsabilidade técnica (ART) para prontuário de instalações elétricas, programa de manutenção preventiva e corretiva de máquinas, inventário de máquinas, manutenção preventiva e corretiva dos elevadores de carga, manutenção preventiva e corretiva da ponte rolante e talhas, plano de reposta à emergência, análise preliminar de risco e apresentação de laudo técnico de adequações de máquinas, conforme NR 12, entre outros. Após a análise dos relatórios específicos e da documentação a ser apresentada às Câmaras Especializadas, será comunicado ao MPT novas demandas que forem geradas pelas mesmas.
      A fisioterapeuta Carine afirma que "a Pampeano possui suporte ergonômico desde 2011, conforme documentos que foram apresentados. Porém, as medidas não foram implementadas, encontramos atividades com os mesmos problemas ergonômicos e sem resoluções ou adequações pertinentes. A empresa precisa entender a importância da ergonomia para saúde do trabalhador sem defasagem de produtividade. A análise apresentada não aborda a NR 36, mesmo tendo sido revisada em 2013. É necessário que haja um ergonomista qualificado e respaldando os trabalhos in loco, com a demanda adequada e a participação dos trabalhadores, que são ponto chave para o andamento ideal dos processos".

Texto e fotos: Flávio Wornicov Portela / Assessoria de Comunicação Social MPT.

Marfrig habilita unidade em Bagé para exportar carne à China



      A Marfrig Global Foods foi a única companhia alimentícia listada na BM&FBovespa a se beneficiar da decisão da China nesta semana de credenciar mais três frigoríficos produtores de carne bovina a exportar ao país. A empresa conseguiu habilitar a sua unidade em Bagé (RS), de SIF 232, a realizar embarques, e agora conta com três plantas industriais aptas a atender à demanda crescente no mercado chinês.
       A nova credencial deixa a Marfrig mais próxima da JBS que, até o momento, lidera o número de fábricas aptas a exportar para a China, com cinco unidades. A Minerva conta com apenas um frigorífico habilitado a vender carne bovina ao país. Essa diferença, no entanto, deve ser temporária, pois China e Brasil se comprometeram em agilizar a habilitação por amostragem de grupos de plantas.
Alegrete
      Espera-se que a credencial para Bagé (RS) resulte naturalmente em maior fatia de mercado para a Marfrig, visto que o número de plantas habilitadas ainda está bem abaixo do potencial de consumo estimado para o mercado chinês. No entanto, a Marfrig quer acirrar ainda mais a disputa ao colocar seu frigorífico em Alegrete (RS) para funcionar a pleno vapor.
      A unidade em questão já está apta a exportar desde a reabertura da China, mas vem funcionando aquém da capacidade instalada. No início do ano, a direção da companhia revelou planos de fechar a planta de Alegrete, mas foi levada a firmar acordo com o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT/RS) para mantê-la em operação por um ano, ainda que com menor capacidade em uso.
      Na ocasião, a Marfrig havia justificado a decisão por considerar a unidade deficitária, além de enfrentar a falta de matéria-prima e a necessidade de um alto investimento para mantê-la. De lá para cá, porém, a China reabriu o seu mercado à produção e elevou a importância estratégica da unidade para a Marfrig, que discute com autoridades do Rio Grande do Sul detalhes para a ampliação das atividades no frigorífico.
      A companhia alimentícia aproveita a oportunidade para fazer reivindicações ao governo. É possível que dentre elas estejam uma possível redução do ICMS e a implantação de um programa de identificação de origem do rebanho, o que agregaria valor ao produto comercializado pela Marfrig.
      Questionada sobre a estratégia por detrás da habilitação da planta de Bagé e do reforço das atividades em Alegrete, a Marfrig ainda não se posicionou.
Oportunidade
      A China é a grande aposta dos exportadores de carne bovina do Brasil, principalmente após a redução de vendas a grandes parceiros comerciais, como Rússia e Venezuela, no início deste ano. O Rabobank estima que a demanda por proteína vermelha no país avance, em média, 2,2% ao ano até 2025. Com isso, o consumo interno chinês deve subir de 8 milhões de toneladas este ano a 10,2 milhões de toneladas na projeção final.
      "Apesar do cenário ainda ser desafiador (para a economia global), a perspectiva do setor de proteína animal segue positiva. O crescimento da renda média dos países emergentes, especialmente da Ásia, continua a contribuir para isso", afirmou o presidente da Marfrig, Martín Secco, em teleconferência com investidores em 6 de outubro, antes de anunciar o reforço das operações em Alegrete.
      Como toda aposta, porém, há riscos. A taxa de expansão na China está menor que a registrada entre 1996 e 2014, quando o avanço médio era de 4,8% ao ano. Segundo o Rabobank, o índice diminuiu devido à desaceleração econômica chinesa. O país também tem enfrentado volatilidade no mercado de ações e a queda do yuan. A desvalorização cambial foi encabeçada pelo Banco do Povo da China (PBoC, na sigla em inglês), com o intuito de reforçar as exportações do país e melhorar sua balança comercial.
      Ambos os fatores podem afetar o comércio internacional e, portanto, as perspectivas de longo prazo para a exportação de carne bovina do Brasil. Até o momento, porém, os resultados parecem sólidos. Os embarques à China só começaram em junho, mas o país já é o sétimo maior importador do Brasil, com 61,3 mil toneladas de carne bovina - considerando dados de janeiro a outubro, da Associação Brasileira das Indústrias Exportadoras de Carne (Abiec).

Fonte: portal G1

terça-feira, 24 de novembro de 2015

Força-Tarefa do MPT e do MTPS começa a atuar no Pampeano em Hulha Negra

Integrantes da operação em Hulha Negra reuniram-se no final da tarde de segunda-feira para combinar ação


     Começaram na manhã desta terça-feira (24/11) operações nos frigoríficos Pampeano / Marfrig, em Hulha Negra, e Sulpork / Alibem, em Júlio de Castilhos. As duas ações simultâneas da força-tarefa do Ministério Público do Trabalho (MPT) e do atual Ministério do Trabalho e Previdência Social (MTPS) investigam meio ambiente do trabalho nas plantas, em especial questões de ergonomia e máquinas. O Pampeano Alimentos S. A. pertencente ao Marfrig Group e fabrica produtos de carne, basicamente bovina. O Sulpork faz todo processo de abate de suínos para a Alibem Comercial de Alimentos Ltda.
     Estas são, respectivamente, as 27ª e 28ª operações da força-tarefa desde janeiro do ano passado (9 em 2014 e 18 em 2015). Até agora, foram vistoriados 14 avícolas (sendo 4 monitoramentos na Serra), 6 bovinos, 6 suínos e 1 fábrica de rações. Interdições de máquinas e atividades paralisaram 10 plantas (6 avícolas, 2 bovinas e 2 suínas). Estão planejados para serem realizados, até a véspera do Natal, outras duas fiscalizações em empresas de abate de bovinos e suínos em outras regiões do Estado.

Fonte: Assessoria de Comunicação Social do Ministério Público do Trabalho - RS

sexta-feira, 20 de novembro de 2015

Terceirizações e sistema previdenciário em debate no Seminário Regional de Formação Sindical










      Dezenas de trabalhadores participaram neste dia 20 do Seminário Regional de Formação Sindical Fronteira Oeste e Campanha, promovido pela Central de Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB) e realizado na sede do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação de Bagé. O evento teve a organização do STIA/Bagé, do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Bagé, Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção Civil e Mobiliário de Bagé e Sindicato dos Trabalhadores no Comércio de Bagé. Os principais temas abordados foram os projetos envolvendo a possibilidade de terceirizações nas relações de trabalho e as mudanças no sistema previdenciário com impacto direto nas aposentadorias e pensões. 
      Pela manhã, a juíza federal do Trabalho aposentada Antônia Mara Loguércio explanou a respeito do impacto das terceirizações nas relações de trabalho e na organização sindical. O principal ponto destacou o Projeto de Lei 4330, que abre possibilidade de a terceirização se estender a todas as atividades profissionais. O problema, segundo Antônia Mara, é que as empresas podem manter um número ínfimo de trabalhadores contratados por ela, com todos os direitos assegurados na lei e nos convênios coletivos da categoria e o restante dos trabalhadores serem todos contratados por empresas prestadoras. Isso poderia resultar em salários bem inferiores e sem pagar os direitos que são assegurados em lei ou nos acordos coletivos. O risco é que não prevaleça nenhum dos direitos assegurados por lei e nem os sindicais sob a desculpa de que a atividade empresarial da empregadora direta seria prestadora de serviços. 
      A atividade da tarde iniciou com a manifestação do presidente estadual da CTB, Guiomar Vidor, sobre o movimento sindical frente à atual conjuntura econômica e política. De acordo com Vidor, o maior risco é a perda de direitos dos trabalhadores e o enfraquecimento do movimento sindical baseado nas propostas que tramitam no Congresso visando tirar a autonomia e enfraquecendo a estrutura sindical. Para isso, o presidente estadual da CTB salienta a necessidade de que a juventude e as mulheres se integrem às entidades sindicais para aumentar a representatividade. 
       Na seqüência houve a palestra do advogado e professor Daisson Portanova. Especialista em Direito Previdenciário, Portanova abordou as mudanças na legislação e as medidas provisórias do Governo Federal que alteraram o sistema previdenciário nos últimos anos. Outra questão importante para o advogado é que o trabalhador tenha acesso e conheça mais profundamente o sistema previdenciário. Entre as principais modificações estão a concessão de pensões e as regras para acesso a auxílios. "Em todas as reformas o governo, independente de partido político, precisa estruturar o sistema previdenciário e quem perde com isso é o trabalhador. O governo fornece uma migalha e pega um prato", frisa Portanova. As mudanças no sistema de aposentadoria, com a regra 85/95 também foi colocada aos participantes. A informação sobre as modificações é considerada pelo especialista como um fator fundamental para o trabalhador. 
      Ao final do evento os inscritos receberam certificados de participação. 

quinta-feira, 19 de novembro de 2015

STIA/Bagé sedia Seminário Regional de Formação Sindical Fronteira Oeste e Campanha neste dia 20



      O auditório do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação de Bagé e Região (STIA) (na Rua Melanié Granier, 157) sedia nesta sexta-feira, dia 20, o Seminário Regional de Formação Sindical Fronteira Oeste e Campanha. A programação será desenvolvida nos turnos manhã e tarde. As inscrições são gratuitas e abertas à comunidade. O evento é uma realização da Coordenadoria Regional Fronteira Oeste e Campanha da Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB). A organização é dos sindicatos de trabalhadores da Alimentação, Construção Civil e Mobiliário, Trabalhadores Rurais e Trabalhadores no Comércio de Bagé.
      Pela parte da manhã o tema a ser abordado é "O Impacto das Terceirizações nas Relações de Trabalho e na Organização Sindical", a cargo da juíza federal do Trabalho aposentada Antônia Mara Loguércio, a partir das 9h. Às 14h o advogado e professor - especialista em Direito Previdenciário - Daisson Portanova falará sobre "As Novas Regras da Previdência e as Perspectivas Futuras das Aposentadorias". Na seqüência, o presidente estadual da CTB, Guiomar Vidor, irá palestrar sobre "O Movimento Sindical frente à Atual Conjuntura Política e Econômica".

terça-feira, 17 de novembro de 2015

STIA/Bagé vai participar de pesquisa sobre saúde do trabalhador em engenhos de arroz





      Em recente reunião ocorrida em Porto Alegre, na Sala de Apoio da Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação e Afins – Sul (CNTA-Sul) em Porto Alegre, lideranças sindicais do setor da alimentação definiram a realização de uma pesquisa sobre a saúde dos trabalhadores em engenhos de arroz. Representantes de diferentes sindicatos debateram as alterações e adequações sobre o questionário que será aplicado. O vice-presidente do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação de Bagé e Região (STIA/Bagé), Cláudio Gomes Gonçalves, participou do encontro, junto com o diretor Danilo Eduardo Gonçalves Lima e do funcionário do sindicato Élisson Correa Soares.
      O trabalho será realizado pelo professor e sociólogo Paulo Albuquerque, que já realizou duas pesquisas para levantamento da situação de saúde de trabalhadores no setor frigorífico – os projetos ALERTA e TEIAS. A intenção é entrevistar cerca de 1.000 trabalhadores de engenhos.
Formação sindical
      Nos últimos dias 12 e 13, no Giinásio Poliesportivo do Sindicato, houve o Curso de Formação Sindical. Entre os temas, a Portaria 945 do Ministério do Trabalho e Emprego, que trata sobre os trabalhos aos domingos e feriados, tendo como debatedor o advogado e assessor jurídico do STIA/Bagé, Álvaro Pimenta Meira. Outro tema abordado é relacionado à "Saúde e Segurança no Trabalho", destacado pelo técnico em Segurança do trabalho Jaqueson Leite de Souza, de Pelotas. Participaram do curso lideranças do sindicato de trabalhadores da Alimentação de outras regiões do estado.





STIA/Bagé e sindicatos parceiros realizam mobilização sobre situação de trabalhadores de padarias, engenhos, laticínios e pequenos frigoríficos









      Neste dia 17 uma ação do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Alimentação de Bagé, com apoio do coordenador da Sala de Apoio da Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação e Afins (CNTA) - Sul, Darci Rocha, mobilizou trabalhadores de engenhos e padarias. A intenção dos sindicalistas foi chamar atenção da comunidade para a demora de uma solução visando ao Dissídio Coletivo da categoria para o setor de padarias, engenhos, laticínios e pequenos frigoríficos. Os períodos 2014/2015 e 2015/2016 ainda não tiveram solução. Participaram do ato representantes de sindicatos de trabalhadores da alimentação de Bagé, Camaquã, Dom Pedrito e Pelotas, além de representantes de outros sindicatos bageenses - entre eles, dos Trabalhadores Rurais, dos Trabalhadores no Comércio e dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção Civil e Mobiliário.
      Pela manhã o grupo de sindicalistas esteve em três engenhos localizados na Avenida Santa Tecla - Ceolin, Coradini e Pillon - além da padaria Casa do Pão. À tarde as lideranças concentraram-se em frente à Padaria Moderna, com faixas, cartazes e carro de som. Em nenhum momento houve impedimento do acesso dos trabalhadores às empresas. As lideranças do movimento reuniram-se no final da tarde para avaliar a mobilização. Nesta quinta-feira (18) o grupo deverá realizar novas manifestações em outros pontos.
Situação
      O ajuizamento de Dissídio Coletivo para trabalhadores de padarias, engenhos, laticínios e pequenos frigoríficos não era feito desde 1989. A falta de acordo nos dois últimos anos acontece devido à intransigência do sindicato patronal em alguns pontos. Entre eles estão a desvinculação do Salário Normativo da categoria do Piso Mínimo Regional, o não pagamento das horas-extras trabalhadas aos domingos, feriados e dias compensados, dando folga em outro dia da semana a livre escolha do patrão e a criação do Banco de Horas, que em outras oportunidades já foi rejeitada pelos trabalhadores. Além disso, as empresas querem a retirada do auxílio escolar fornecido aos seus empregados. O Sindicato não abre mão dos direitos obtidos pelos trabalhadores. 

sexta-feira, 13 de novembro de 2015

STIA/Bagé considera positiva portaria do MTE que altera regras para trabalhos em domingos e feriados



      O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) alterou as regras para a concessão de autorização transitória de trabalho aos domingos e feriados civis e religiosos. A partir de agora, será concedida a autorização aos empregadores que estabelecerem acordo coletivo específico com a entidade representativa dos trabalhadores. Basta que as partes façam o devido registro do acordo no MTE. As normas estão relacionadas dentro da Portaria N° 945.
      O novo procedimento visa ao incentivo do diálogo entre empregados e empregadores, além de fortalecer as relações trabalhistas procurando diminuir a burocracia do governo. A mudança não retira a obrigação do Estado de prezar pelas relações trabalhistas, já que cabe ao MTE fiscalizar o cumprimento dos acordos. Para receber a autorização, o acordo coletivo precisa respeitar regras determinadas pela Portaria: a existência de escala de revezamento, o prazo de vigência, as condições de segurança e saúde para as atividades perigosas e insalubres e os efeitos do acordo no caso do cancelamento da autorização.
      Para a análise que vai orientar a pertinência do acordo, as partes devem considerar se a empresa cumpre a legislação trabalhista, por meio de consulta às certidões de débito e informações processuais do MTE e as taxas de incidência de doenças e acidentes de trabalho do empregador, com base nos dados do Ministério da Previdência Social. Caso não haja acordo entre as partes, o trabalho aos domingos e feriados dependerá de prévia autorização dos superintendentes Regionais do Trabalho e Emprego no local.
     De acordo com o presidente do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação de Bagé e Região, Luiz Carlos Cabral, considera um avanço a portaria. "Havia um abuso das empresas quanto ao trabalho em domingos e feriados, muitas descumpriam até o que estava estabelecido nos acordos coletivos de trabalho", salienta. 
     O líder sindical destaca que nos períodos de safra, no caso dos engenhos, ou de produção reforçada, em relação aos frigoríficos, os trabalhadores praticamente não tinham folga. "Agora, essa nova norma significa um benefício aos trabalhadores e a garantia de que terão descanso dentro de uma negociação que terá a participação dos sindicatos", reforça Cabral.
O que muda
      A autorização transitória para trabalho aos domingos e feriados civis e religiosos poderá ser concedida mediante acordo coletivo específico firmado entre empregadores e entidade representativa da categoria profissional de empregados ou mediante ato de autoridade competente do Ministério do Trabalho e Emprego, baseado em relatório da inspeção do trabalho, por meio de requerimento do empregador.
      Fica concedida autorização transitória para trabalho aos domingos e feriados civis e religiosos aos empregadores que firmarem acordo coletivo específico de trabalho com entidade representativa da categoria profissional, após o devido registro no Ministério do MTE. O acordo coletivo específico Disciplinará a prestação do trabalho aos domingos e feriados civis e religiosos, devendo versar, no mínimo, sobre Escala de revezamento, Prazo de vigência da prestação do trabalho aos domingos e feriados civis e religiosos, Condições específicas de segurança e saúde para o trabalho em atividades perigosas e insalubres e os efeitos do acordo coletivo específico na hipótese de cancelamento da autorização.
      Para a análise da pertinência da pactuação sobre o trabalho aos domingos e feriados civis e religiosos, as partes irão considerar o histórico de cumprimento da legislação trabalhista pela empresa, por meio de consulta às certidões de débito e informações processuais administrativas no âmbito do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE, através do endereço eletrônico (http://consultacpmr.mte. gov. br/ ConsultaCPMR), as taxas de incidência ou gravidade de doenças e acidentes do trabalho do empregador em relação ao perfil do setor econômico, com base nas estatísticas oficiais anualmente publicadas pelo Ministério da Previdência Social.
      O registro do acordo coletivo específico deve ser requerido por meio do Sistema Mediador em http://www.mte.gov.br, conforme instruções previstas no sistema. A portaria também estabelece que fica subdelegada
competência aos Superintendentes Regionais do Trabalho e Emprego, com circunscrição no local da prestação do serviço, para conceder autorização de trabalho aos domingos e feriados.
      A autorização para trabalho aos domingos e feriados civis e religiosos poderá ser cancelada a qualquer momento, após oitiva da empresa, mediante despacho fundamentado e baseado em relatório da inspeção do trabalho, desde que observada a ocorrência de uma das seguintes hipóteses: descumprimento do instrumento coletivo pelo empregador relativamente às normas coletivas sobre o trabalho em domingos e feriados, no caso de autorização concedida por meio de acordo coletivo específico, descumprimento das exigências constantes na portaria, infração reincidente nos atributos de jornada e descanso, constatada pela inspeção do trabalho, além do atingimento, pelo empregador, de taxa de incidência ou gravidade de doenças e acidentes do trabalho superior à do perfil do setor econômico, com base nas estatísticas oficiais anualmente publicadas pelo Ministério da Previdência Social. 
      Outro item é relativo à situação de grave e iminente risco à segurança e saúde do trabalhador constatada pela Inspeção do Trabalho. O MTE disponibilizará em sua página eletrônica a relação das empresas autorizadas ao trabalho em domingos e feriados.

segunda-feira, 9 de novembro de 2015

Marfrig tem lucro líquido de R$ 185,9 milhões no 3º trimestre

No mesmo período de 2014, empresa teve prejuízo de R$ 303 milhões.
Bom desempenho operacional contribuiu para resultado.

A empresa de alimentos Marfrig anunciou nesta sexta-feira (6) que teve lucro líquido de R$ 185,9 milhões no terceiro trimestre, número que se compara a um prejuízo de R$ 303,3 milhões um ano antes.

"Contribuiu para esse resultado o contínuo bom desempenho operacional e o reconhecimento do ganho de capital de R$ 1,0 bilhão, líquido de impostos, referente à venda da Moy Park", diz a companhia em nota.

O resultado operacional da companhia medido pelo Ebitda (lucro antes de impostos, juros, depreciação e amortização, na sigla em inglês), somou R$ 436,4 milhões no período, alta de 40,5% sobre mesma etapa de 2014.

Fonte: Agência Reuters


sexta-feira, 6 de novembro de 2015

Tira-dúvidas sobre as novas regras de aposentadoria para trabalhadores

      Neste dia 5 de novembro a presidente Dilma Roussef sancionou as novas regras para aposentadoria de trabalhadores em todo o país. Uma das novidades é a regra 85/95, onde o tempo de contribuição somado à idade tem que somar 85 pontos para mulheres e 95 para homens.  A tabela será progressiva e chegará ao limite de 90 pontos para mulheres e 100 para homens dentro de pouco tempo (até 2022 a mudança será implantada).
      Pensando nas dúvidas de milhares de trabalhadores - em especial para os associados do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação de Bagé e região - a assessoria de Comunicação Social do sindicato elaborou um tira-dúvidas sobre as principais alterações, baseado em pesquisa sobre os principais itens e referente às notícias sobre o tema divulgadas em rede nacional.

Com a nova regra, os trabalhadores vão se aposentar com 85 e 95 anos?
Não, 85 e 95 são os números de pontos que eles deverão atingir para se aposentarem integralmente. Esses números serão gradualmente aumentados até 2026, quando chegarão a 90 pontos para as mulheres e 100 para os homens.

Então agora só se aposenta por tempo de contribuição quem atingir os 85 ou 95 pontos?
Não. Para ter direito à aposentadoria por tempo de contribuição, os segurados da Previdência Social precisam ter 30 anos de contribuição, no caso das mulheres, e 35 anos, no caso dos homens. A nova regra é uma opção de cálculo, que permite afastar a aplicação do Fator Previdenciário. Caso a pessoa deseje se aposentar antes de completar a soma de pontos necessários, ela poderá se aposentar, mas vai haver aplicação do fator previdenciário e, portanto, potencial redução no valor do benefício.

Qual a idade mínima para se aposentar pela Regra 85/95?
Pelas regras de hoje, não existe idade mínima para aposentadoria por tempo de contribuição no INSS. O que é exigido para esse tipo de aposentadoria é o tempo mínimo de contribuição, de 30 anos para mulheres e de 35 para homens. A regra 85/95 não muda em nada o requisito de acesso ao benefício. A nova regra traz uma nova forma de cálculo do valor do benefício, permitindo que não se aplique o Fator Previdenciário para quem atingir os pontos.

Esta regra acaba como Fator Previdenciário?
Não, ele continua em vigor. A nova regra é uma opção. Caso a pessoa deseje se aposentar antes de completar a soma de pontos necessários, ela poderá se aposentar, mas vai haver aplicação do fator previdenciário e, portanto, potencial redução no valor do benefício.

Muda alguma coisa para quem já se aposentou?
Não. Para quem já está aposentado não há nenhuma mudança.

Me aposentei recentemente. Posso pedir alguma revisão?
Não. Este entendimento já é pacificado pelo Supremo Tribunal Federal. Para os que se aposentaram com outra legislação, não cabe nenhum tipo de revisão em função da mudança das regras.

Quando passa a valer o cálculo progressivo?
A nova regra já está em vigor. Ela passou a valer a partir da data de publicação, no dia 18 de junho. Quem encaminhou o pedido de aposentadoria a partir dessa data já tem como base no novo cálculo. O mecanismo parte de 85/95 — soma do tempo de contribuição e idade de mulher/homem no momento da aposentadoria, até alcançar 90/100, o que deve ocorrer em 2026.

Vou precisar esperar mais tempo para me aposentar?
Possivelmente. Aqueles que quiserem se beneficiar da nova regra, se ainda não atingirem os 85/95 pontos na soma da idade e do tempo de contribuição, terão que esperar mais tempo para se aposentar. Ainda assim, é possível contar com o benefício ao se atingir um mínimo de 35 anos de contribuição para homens e 30 para mulheres — nesse caso, porém, sem direito à aposentadoria integral. Quem não tiver tempo de trabalho suficiente para ser contemplado na fórmula 85/95 pode optar pela aposentadoria aposentadoria por idade — aos 60 anos, com pelo menos 15 anos de contribuição.

Quem recebe o salário mínimo será afetado pela mudança?
Se o trabalhador teve uma média de contribuição calculada sobre o salário mínimo, pouco muda. Isso porque, nesse caso, não há redutor: a aposentadoria não pode ser menor que o salário mínimo.

E quem tem direito à aposentadoria especial?
Esses não serão afetados pelas mudanças, porque na aposentadoria especial o cálculo é diferente. Para professores, também não houve alterações: seguem com tempo mínimo de contribuição menor do que os demais trabalhadores (cinco anos).

A soma mínima de idade e tempo de contribuição pode aumentar além de 90/100?
É improvável. Ao chegar nos 100 pontos, espera-se que o contribuinte já tenha chegado ao limite mínimo de contribuição ou à idade necessária para se aposentar.



Presidenta mantém regra "85/95", que é a soma do tempo de contribuição e da idade do trabalhador