domingo, 25 de setembro de 2016

TST garante ao STIA/Bagé legitimidade para representar trabalhadores em ação sobre minutos de preparo



      Em uma decisão unânime da Seção de Dissídios Individuais I do Tribunal Superior do Trabalho, o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação de Bagé e Região (STIA) foi considerado parte legítima para representar os trabalhadores do Marfrig/Bagé e do antigo Frigorífico Mercosul em ação visando ao pagamento de valores referentes à troca de uniforme e registro do ponto. As empresas entraram com embargos de divergência no TST ao alegar que a causa envolvia um direito heterogêneo, dependendo de cada caso. 
      O Departamento Jurídico do Sindicato, representado in loco pelo advogado Álvaro Pimenta Meira, apresentou sustentação de que embora o trabalhador tenha quantidade de horas para reivindicar de forma individual, a origem comum era a mesma: que a empresa frigorífica se valia do tempo dispensado ao registro do ponto e da troca de uniforme. Baseado em decisões já existentes, o a Seção de Dissídios Individuais I deliberou pela legitimidade do Sindicato em representar a categoria no objeto da ação.
      "É uma decisão importante, que se torna uma referência nacional e cria nova jurisprudência sobre o tema", ressalta Meira. 
      O processo agora volta ao Tribunal Regional do Trabalho, em Porto Alegre, para julgamento do mérito sobre o crédito de cada trabalhador. "Agora não se discute mais se o Sindicato pode ou não ingressar com a ação", explica Meira. 

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