Trabalhadores que
não conseguiram comprovar a atividade insalubre para se aposentar mais cedo ou
com um salário maior têm nova chance de obter essas vantagens.
O INSS (Instituto
Nacional do Seguro Social) determinou no último dia 9 de setembro que os
servidores das agências da Previdência Social aceitem laudos técnicos novos
para a comprovação da exposição do trabalhador a agentes que trazem risco a sua
saúde.
Antes, o instituto
só aceitava laudos que tinham sido produzidos no mesmo período em que o
trabalhador esteve empregado no local onde havia a insalubridade.
A mudança ocorreu
por força de uma ação civil pública da DPU (Defensoria Pública da União), à
qual o INSS foi obrigado a se adaptar.
No documento
interno enviado aos servidores do INSS e obtido pela reportagem, o órgão diz
que as novas regras valem desde 16 de julho de 2016, um dia após a decisão da
21ª Vara Federal de Recife (PE).
O reconhecimento
da insalubridade é importante porque garante o direito à contagem do tempo
especial, que, na maioria dos casos, acrescenta ao tempo de contribuição do segurado
40% (para homens) e 20% (para mulheres) do período em que a atividade insalubre
foi exercida.
Ainda considerando
a maioria dos agentes insalubres, essa contagem pode garantir a aposentadoria
especial aos 25 anos de contribuição, sem que exista o desconto do fator
previdenciário.
Nas aposentadorias
por tempo de contribuição tradicionais, homens se aposentam com 35 anos de
contribuição e mulheres aos 30 anos de recolhimentos, ambos com redução da
média salarial devido ao fator.
Revisão
O novo entendimento
sobre os laudos cria oportunidades tanto para revisões de benefícios concedidos
sem o tempo especial quanto aos benefícios negados pelo INSS.
Para laudos
emitidos após o período trabalhado
-Trabalhadores que colocaram a saúde em risco têm nova chance de aumentar o
benefício ou de se aposentar mais cedo
- O INSS
passou a aceitar laudos recentes para o reconhecimento da atividade insalubre
de períodos antigosQuem será beneficiado
- Segurados
que ainda vão pedir a aposentadoria com períodos trabalhados em atividade
especial
- Trabalhadores que tiveram seu benefício negado pelo INSS porque o laudo não era
da época trabalhada (esses já podem pedir a revisão)
Como era antes
- Para
conseguir o tempo especial, o segurado precisava apresentar laudos produzidos
no período em que ele trabalhava em local insalubre
- O INSS
negava o tempo especial para trabalhadores que apresentavam laudos recentes
Como
ficou
- O emprego
exposto a agentes insalubres dá direito ao tempo especial, mesmo quando o laudo
foi produzido após a demissão do funcionário
Quando mudou: Novas regras valem desde 16 de julho deste ano
Por que
mudou: O INSS foi
obrigado a se adequar a uma ação civil pública movida pela DPU
Para quem teve o
benefício negado
- O segurado que teve o benefício negado devido à recusa do laudo poderá pedir a
revisão
- O
benefício, se autorizado, deverá ser concedido com data inicial em 16 de julho
deste ano Para quem está aposentado
- A revisão
também é devida para quem teve desvantagem na aposentadoria devido à falta do
tempo especial
Formulários
necessários para levar ao INSS, de acordo com época da exposição
- Dises-BE 5235 Entre
16 de setembro de 1991 e 12 de outubro de 1995
- LTCAT (Laudo
Técnico de Condições Ambientais do Trabalho) Obrigatório entre 14 de outubro de
1996 e 31 de dezembro de 2003, possivelmente com outros documentos válidos na
época
- Dirben-8030Entre
26 de outubro de 2000 e 31 de dezembro de 2003
- PPP (Perfil
Profissiográfico Previdenciário) Passou a ser exigido a partir de 1º de janeiro
de 2004; é obrigatório para comprovar atividade especial.