quinta-feira, 21 de setembro de 2017

Alerta: trabalhador com CNPJ ativo não pode receber seguro-desemprego




      Muitos trabalhadores, na hora de aumentar a renda, registram um CNPJ para poder atuar em outras atividades além da sua atuação dentro das empresas. Entretanto, o cadastro ativo como pessoa jurídica, mesmo que a empresa não esteja funcionando na prática, impede retirada de seguro-desemprego. 
      Trabalhadores com cadastro ativo no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) não podem retirar o seguro-desemprego em caso de demissão, conforme o Ministério do Trabalho. Mesmo que a empresa não esteja emitindo notas ou gerando lucros, o ideal é dar baixa antes de pedir o seguro. A pasta entende que há renda se a empresa tem registro ativo na Receita Federal e, por este motivo, não libera o benefício.
      Para quem já teve o seguro negado, o Ministério do Trabalho orienta que o trabalhador desempregado apresente recurso junto às unidades descentralizadas do Ministério, como as agências do Sine. É preciso levar termo de distrato ou de retirada da sociedade, emitido pela Junta Comercial. O atendimento para recurso pode ser agendado no site.
Como dar baixa na empresa
      Para microempreendedores individuais (MEIs), o Portal do Empreendedor disponibiliza um roteiro de como dar baixa no CNPJ, sem qualquer custo. Basta gerar um código de acesso para preenchimento dos documentos e o processo é todo feito pela internet.

      Para pequenas e microempresas, o processo é um pouco mais elaborado. Nas cidades em que há a Rede Sim, o processo todo é em apenas um lugar, mas o Sebrae não tem informações sobre quanto tempo demora. 
Até quando pedir o seguro-desemprego
      Há prazo após o pedido de demissão para pedir o seguro-desemprego. Fique atento para não perder o direito:
- Trabalhador formal: do 7º ao 120º dia após a data da demissão
- Pescador artesanal: durante o período de defeso, em até 120 dias do início da proibição
- Empregado doméstico: do 7º ao 90º dia, contados da data da dispensa
- Empregado afastado para qualificação: durante a suspensão do contrato de trabalho
- Trabalhador resgatado: até o 90º dia, a contar da data do resgate
Quem pode receber o seguro-desemprego
      Há uma série de condições para ter o benefício, de acordo com a categoria de trabalhador. Veja quais são para trabalhadores formais:
- Ter sido dispensado sem justa causa.
- Estar desempregado quando fizer o pedido do benefício.
- Não possuir renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e da sua família.
- Não estar em gozo de qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, com exceção do auxílio-acidente e pensão por morte.
- Ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada.

segunda-feira, 18 de setembro de 2017

Livro sobre pesquisa com trabalhadores de engenhos será lançado em Porto Alegre

Trabalhadores de Bagé integram relato na pesquisa DIGA


Professor Paulo Albuquerque é responsável pela pesquisa junto aos trrabalhadores de engenhos de arroz

     No dia 6 de outubro acontece em Porto Alegre, na sede do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Panificação, o lançamento do livro “A Saúde do Trabalhador Agredida”. A obra, escrita pelos pesquisadores Paulo Albuquerque e Francisco Settineri, traz o diagnóstico sobre condições de trabalho nos engenhos de arroz no Rio Grande do Sul – conhecido como projeto DIGA. A pesquisa ouviu 450 trabalhadores em seis municípios – Alegre, Bagé, Camaquã, Dom Pedrito, Pelotas e São Gabriel). A equipe de pesquisadores esteve em 18 empresas do setor.
      A pesquisa foi encomendada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação e Afins (CNTA-Afins), com apoio de sindicatos de trabalhadores nas indústrias de Alimentação - Bagé entre eles, em fevereiro de 2015. O setor de arroz foi escolhido para o DIGA por apresentar o maior número de acidentes com mortes em relação aos outros segmentos da alimentação. Além disso, problemas como lesões por esforço repetitivo e surdez são comuns em trabalhadores de engenhos. Entre os dados apontados pela pesquisa estão a quantidade de lesões causadas pelo fato de o trabalhador ser submetido a carregar peso de maneira excessiva, da mesma forma que o ambiente no local de trabalho é precário para a respiração – uma das principais causas de afastamento se dá por causa disso.
Força-tarefa
      Com base no relatório do DIGA, foram realizadas audiências públicas em Pelotas e Alegrete para apresentar o trabalho à sociedade. O material também foi encaminhado ao Ministério Público do Trabalho que, baseado nas informações, indicou a formação de uma força-tarefa para fiscalização nos engenhos. Bagé também faz parte do roteiro de ações dessa força-tarefa, embora ainda não exista uma data definida para a realização. “A equipe do Sindicato atuou na pesquisa de forma direta e com base no depoimento dos trabalhadores vamos buscar uma norma regulamentadora para o setor de engenhos”, ressalta o presidente do Sindicato em Bagé, Luiz Carlos Cabral.

quarta-feira, 6 de setembro de 2017

Sindicatos acertam acordo para trabalhadores de padarias, engenhos, laticínios e pequenos frigoríficos


      Após algumas reuniões de negociação, os sindicatos patronal e de trabalhadores chegaram a um acordo coletivo de trabalho para o setor de de padarias, engenhos, indústria de laticínios e pequenos frigoríficos. A  data-base da categoria é 1º de junho. Cerca de 80% dos trabalhadores já havia recebido reajuste no mês de fevereiro, por força do acordo coletivo de trabalho ser vinculado ao Piso Mínimo Regional do Estado do Rio Grande do Sul. O Sindicato calcula que cerca de 100 trabalhadores ainda não tinham os seus salários reajustados.
      Pelo acordo, ficou assegurado um piso salarial da categoria de R$ 1.229,43. Os demais, que não são vinculados ao Piso Mínimo Regional, vão receber um reajuste de 5,5% (retroativo a 1º de junho). Vale destacar então que esses trabalhadores vão ter direito a uma diferença salarial dos meses de junho, junho e agosto, a ser paga na folha de setembro de 2017.
      Além das cláusulas econômicas, ficaram mantidas as demais cláusulas do acordo anterior, nos mesmos termos e condições. “Não foi como gostaríamos, mas diante da atual situação e levando em conta outros acordos semelhantes no estado, podemos dizer que foi um bom acordo”, destaca o presidente do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação de Bagé e Região, Luiz Carlos Cabral. O acerto entre as partes significa para o trabalhador mais de 2% de aumento real.