quarta-feira, 24 de janeiro de 2018

O que é o exame médico demissional?



      O exame médico demissional é um exame que, de acordo com nossa legislação, deve ser obrigatoriamente realizado pelo empregado, por conta do empregador, quando do seu desligamento da empresa. Esta obrigatoriedade prevista na lei deixa de existir quando a demissão ocorre por “justa causa”, e fica a critério do empregador a sua realização ou não.
      O exame médico demissional tem como finalidade proteger o empregador, quando constatado que o empregado está saindo da empresa sem doenças resultantes de atividades exercidas durante o período de trabalho do empregado. Também protege o empregado, no caso de se observar algum problema de saúde decorrente do exercício de seu trabalho, e cujo tratamento será de responsabilidade do empregador.
      Este exame é realizado da mesma maneira que o exame admissional, podendo ser necessário exames complementares de acordo com a atividade exercida. Em geral, são exames de pele e mucosa,pressão arterial, avaliação cardíaca e pulmonar,  avaliação de problemas ósseos e musculares, exames de visão, de sangue, avaliação do sistema nervoso central e de quadros psicológicos . No caso de reprovação do exame médico o empregado não poderá ser demitido, devendo o médico orientar a empresa quanto ao tratamento a ser realizado, após o que um novo exame será solicitado. Outro caso em que a empregada não poderá ser demitida é quando for constatada gravidez no exame médico demissional.

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